segunda-feira, 31 de julho de 2017

Informação aos Trabalhadores do Município de Arraiolos



Na sequência da negociação do novo ACEP reuniram no dia, 25/07/2017, a Comissão Sindical e a Câmara Municipal de Arraiolos, onde foram feitas algumas alterações de forma à versão inicialmente apresentada. O novo ACEP, agora acordado recupera os 25 dias uteis de férias e constitui uma vitória dos trabalhadores e do seu sindicato que por todo o País vão recuperando direitos roubados, especialmente durante os governos do PSD/CDS. Esta nova versão do ACEP, entre outros, consolida ainda as tolerâncias de ponto no dia de aniversário do trabalhador e no dia de carnaval.
Concluída a fase de análise e discussão do documento, é agora tempo de formalizar o acordo com a sua assinatura pelas partes, tendo-se decidido concretizá-la no dia 11 de Agosto pelas 14:30 horas, para o que a Comissão Sindical convida desde já os seus associados e todos os trabalhadores.
A Comissão Sindical obteve também o compromisso da CM de que continuará a ser pago o créscimo por trabalho nocturno aos trabalhadores afetos à recolha dos resíduos sólidos, pelo que valorizamos a sua serenidade e persistência na luta por este direito que tardava em ser cumprido.
Arraiolos, 26 de Julho de 2017

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Nota Imprensa / N.º 24 – Julho 2017

OPÇÃO GESTIONÁRIA GARANTIDA

Comissão Parlamentar aprova proposta do STAL

A Comissão de Trabalho e Segurança Social, da Assembleia da República, aprovou, na especialidade, uma norma interpretativa do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, no sentido de que a simples detenção de 5 pontos, nas avaliações do desempenho, é suficiente para efeitos de mudança de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, norma que introduz uma interpretação autêntica, pelo que produz efeitos retroactivos à data do início da vigência da citada Lei.
Esta decisão, cuja publicação aguardamos, vem na sequência da luta do STAL, correspondendo à iniciativa legislativa que este Sindicato promoveu, junto da Assembleia da República, fazendo assim justiça a muitos trabalhadores vítimas de decisões revogatórias da progressão que haviam alcançado, representando assim uma grande vitória do STAL e dos trabalhadores, sendo também mais uma inequívoca demonstração de que vale a pena lutar!
A proposta consensualizada na comissão sobe a plenário, dia 19 de Julho, para votação final
Lisboa, 13 de Julho de 2017
A Direcção Nacional do STAL

terça-feira, 11 de julho de 2017

Nota Imprensa / N.º 24 – Julho 2017

PROPOSTA DO GOVERNO É INSUFICIENTE E EXCLUI PARTE DOS TRABALHADORES PRECÁRIOS

STAL exige flexibilização de regras para erradicar a precariedade

A proposta de lei sobre a regularização extraordinária dos vínculos precários, aprovada, dia 29 de Junho, em Conselho de Ministros, apesar de contemplar algumas propostas do STAL, não responde a todas as situações de precariedade, excluindo injustamente muitos trabalhadores.

A presente proposta de lei prevê a sua aplicação à Administração Local e ao respectivo sector empresarial, como se refere no artigo n.º 1, processo que, no entanto, está condicionado ao prévio levantamento das situações de precariedade, de que está incumbida a DGAL, até 31 de Outubro do corrente ano.
A proposta do Governo abrange os trabalhadores que exerçam ou tenham exercido funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, com horário completo, no período entre 1 de Janeiro e 4 de Maio do corrente ano, ou parte dele e durante pelo menos um ano.
No caso dos contratos de emprego inserção são abrangidos os trabalhadores que tenham exercido funções, «durante algum tempo nos 3 anos anteriores à data do início do procedimento de regularização».

O poder exorbitante da CAB

O STAL contesta também a rigidez das regras e o excessivo poder que é dado às comissões de avaliação bipartidas (CAB), criadas para avaliar as situações de precariedade na Administração Central, das quais depende a admissão dos trabalhadores
aos concursos de regularização. E contesta desde já qualquer intenção de, por via semelhante, limitar a regularização da precariedade na Administração Local.
O Sindicato considera que todos os trabalhadores devem ter a possibilidade de se candidatar, ainda que esse não seja o entendimento das CAB e das respectivas entidades empregadoras.
Com efeito, nem as CAB nem os referidos órgãos executivos devem poder agir de forma autoritária, justificando-se que a lei preveja a possibilidade de impugnação de eventuais decisões ilegais e injustas.
O STAL considera igualmente que a lei deve prever a criação automática de mapas de pessoal para a integração dos trabalhadores regularizados, uma vez que há entidades que não os possuem, como é o caso de muitas freguesias.
O Sindicato defende que todo o tempo de serviço deve ser imediatamente relevado para efeitos de reposicionamento na carreira/categoria/posição remuneratória, sob o pressuposto de um desempenho de funções positivo, de modo a evitar que o trabalhador fique a auferir a remuneração mais baixa da categoria, quiçá bem inferior à que anteriormente recebia.
Por último, o STAL sublinha que a proposta de lei não responde cabalmente ao necessário saneamento das situações nulas e de inexistência jurídica, que se verificam em particular nas freguesias, abrangendo trabalhadores que, sem título jurídico adequado, desempenham há longos anos funções de natureza permanente. E reivindica ainda a regularização do vínculo dos trabalhadores colocados através de empresas de trabalho temporário, apesar das autarquias dizerem que não são trabalhadores seus, a verdade é que ocupam postos de trabalho que não são temporários, mas sim permanentes e, como tal, devem ser considerados como lugares necessários a preencher com vínculo efectivo.
Deste modo, o STAL insiste na necessidade de um diploma adequado a estas situações, permitindo que a sua regularização se faça por mera decisão dos competentes órgãos autárquicos, sem necessidade de concursos, de acordo aliás com as propostas anteriormente apresentadas pelo sindicato, a exemplo do procedimento de regularização extraordinário promovido para a administração local em 1991/92.
Lisboa, 7 de Julho de 2017
A Direcção Nacional do STAL