quinta-feira, 29 de abril de 2010

Comemorações 1º de Maio em Évora


Manhã das 10,00 às 12,00 horas – Praça do Giraldo

- Pintura para crianças

- Actuação da Banda Filarmónica da Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede

- Grupo Instrumental ARIFM “Os Amigos da Malagueira”

- Rancho Folclórico “Flor do Alto Alentejo”


- 12,00 horas – Desfile da Praça do Giraldo para o Jardim Público



Tarde 15,00 horas – Jardim Público

15,00 horas – Grupo Coral ARIFM “Os Amigos da Malagueira”
Grupo Coral de S. Braz do Regedouro

16,00 horas – Intervenções alusivas ao 1º Maio

16,30 horas – Grupo de Música Popular Portuguesa “Entr´ o Cante”

18,00 horas – Baile Popular com “Ana e Fábio – Duo Musical Karaokévora”


Durante a tarde no Jardim Público funcionará um serviço de bar com excelentes petiscos, vinho da região, cerveja, sumos e águas.

Todos ao 1º de Maio!

Comemorações 1º de Maio em Vendas Novas


JARDIM PÚBLICO
MANHÃ DESPORTIVA



09,00 às 09,45 Horas: INSCRIÇÕES PARA O TORNEIO DE SUECA E CHINQUILHO

09,45 às 13,00 Horas: TORNEIO DE SUECA E CHINQUILHO

10,00 Horas: AULA LIVRE DE GINÁSTICA

13,30 às 14,00 Horas: INSCRIÇÕES PARA O TORNEIO DA MALHA

14,00 Horas: TORNEIO DA MALHA MASCULINO/FEMININO


TARDE – 15,00 HORAS

15,00 Horas: DEMONSTRAÇÃO DE GRAFITE

15,00 Horas: ACTUAÇÃO DO RANCHO FOLCLÓRICO DA LANDEIRA

15,00 Horas: INSUFLÁVEIS PARA AS CRIANÇAS

15,30 Horas: INTERVENÇÕES

16,00 Horas: ACTUAÇÃO DO GRUPO “BANDA DO ANDARILHO”
BAILE COM CÉLIA E ANTÓNIO SILVA

21,30 Horas: TEATRO PELO GRUPO DE TEATRO DE VENDAS NOVAS, COM A PEÇA “HERMANOTEU NA TERRA DE GODAH”, DE JOVANE NUNES, VICTOR LEAL E ADRIANO SIRI, NUMA ENCENAÇÃO DE RUI DIAS (NO AUDITÓRIO MUNICIPAL)


TODOS AO 1º DE MAIO!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Resolução aprovada na Sessão Ordinária CRD


Reuniu-se ontem, dia 15 de Abril, no Palácio D. Manuel, em Évora, o Conselho Regional de Delegados, aprovando por unanimidade a seguinte resolução:

"Os profundos ataques que vêm sendo desenvolvidos hoje contra os direitos laborais e sociais, particularmente a intenção de congelamento de salários, a tentativa de antecipação do regime de convergência para a Segurança Social e a penalização no cálculo e redução do valor das aposentações, constituem o aprofundamento das políticas de direita e de subserviência par com os interesses do patronato e dos grandes grupos económicos, conduzindo a uma maior degradação das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores e da própria democracia.
Passados cerca de seis meses sobre o último acto eleitoral, o Governo de José Sócrates destrói toda e qualquer ilusão que a demagogia eleitoral possa ter criado nos mais incautos cidadãos, dando ao mesmo tempo sinais de uma arrogância renascida e reforçada.
As orientações políticas, as medidas apresentadas e aprovadas com a conivência/participação da direita, e o aplauso do patronato, que este Governo de forma clara demonstra servir fielmente, repetem os objectivos e as politicas do anterior Governo, dito socialista, de José Sócrates.
A exigência de sacrifícios aos trabalhadores e às camadas mais desfavorecidas das populações, a privatização de importantes empresas e serviços públicos, a degradação de direitos sociais indispensáveis e até da própria democracia, constituem um objectivo do governo e da direita.
Acrescem, a estes, o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, já aprovado e apresentado à Comissão Europeia, através do qual o governo pretende impor medidas para reduzir o défice (entenda-se, salvar os lucros dos banqueiros, enriquecer os poderosos e servir os interesses do patronato e dos grandes grupos económicos) à custa das contas públicas e agravar ainda mais a retirada de direitos sociais e laborais.
O Conselho Regional de Évora do STAL não pode deixar de manifestar o seu repúdio por tais medidas, de profundo retrocesso social, que afundam o país, esbulham o seu património e o deixam na dependência dos grandes grupos económicos, aumentam as injustiças sociais e laborais e engrossam as franjas sociais dos Maios desfavorecidos, pelo que as mesmas merecem um combate energético e determinado.
É assim fundamental engrossar e intensificar a acção reivindicativa, dando continuidade às grandiosas jornadas de luta dos trabalhadores da Administração Pública designadamente:
• A concentração e Tribuna Pública promovida pelos trabalhadores da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, hoje, dia 15 de Abril em Évora, com desfile até ao Governo Civil de Évora;
• A Manifestação Nacional dos Trabalhadores da Administração Pública, a 29 de Maio;
• A concentração junto à Assembleia da República pela defesa e alargamento dos Serviços Sociais nas autarquias a realizar no dia 6 de Maio;
• As comemorações dos 36 anos do 25 de Abril, Dia da Liberdade;
• A convocação e mobilização para as manifestações do 1º de Maio, quando se comemoram 120 anos de luta pelos direitos laborais, fazendo deste 1º de Maio uma grande afirmação de luta reivindicativa pelos salários, pelo vínculo público, pela aposentação, pelos direitos em defesa da democracia e dos direitos sociais, económicos e laborais.
• As acções que sejam desenvolvidas nos diversos locais de trabalho em defesa e reivindicação dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente aquelas que se desenvolvem em torno da aplicação da opção gestionária."

Évora, 15 de Abril de 2010

O Conselho Regional de Évora do STAL

quarta-feira, 14 de abril de 2010

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Esclarecimento - Actualização Salário Mínimo Nacional e Aplicação Opção Gestionária ao Pessoal não Docente

De modo a esclarecer algumas dúvidas em relação à actualização do salário mínimo nacional e aplicação da Opção Gestionária ao Pessoal não docente a exercer funções em estabelecimentos de ensino, torna-se pertinente o seguinte esclarecimento:

Impacto da actualização do salário mínimo nacional sobre a Tab. Rem. Única

Ao contrário do que sucede para os restantes níveis remuneratórios, o salário correspondente ao “1º nível” remuneratório não é expressamente estipulado, uma vez que o mesmo é fixado por referência à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), vulgarmente conhecida por “salário mínimo nacional”, cujo valor, como se sabe, vai evoluindo anualmente (em 2009 era de 450 € e actualmente, é de 475 €).
“A retribuição mínima mensal garantida (RMMG), foi objecto de um acordo tripartido sobre a sua fixação e evolução, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e Parceiros Sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social. (…) Assim, o Governo decide aumentar para o ano de 2010, a RMMG de 450 € para 475 €, prosseguindo o objectivo de melhorar as condições dos trabalhadores portugueses e de aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia.(…) O presente Decreto-Lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010”
Decreto-Lei nº 5 / 2010, de 15 de Janeiro

Daí que, assumindo o salário mínimo influência directa no 1º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, ou seja, sendo utilizado como critério de referência, qualquer alteração do valor daquele, reflecte-se automaticamente neste. Ora, tendo o salário mínimo nacional em 2010 sido fixado em 475 €, através do Decreto-Lei nº 5/2010, de 15 de Janeiro, o valor do referido nível 1 passou a ser de 475 €, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Nestes termos, todas as Câmaras Municipais, deviam ter actualizado no vencimento do mês de Janeiro, as remunerações de todos os trabalhadores abaixo daquele valor para 475 €. Não o fazendo na altura, deverão proceder à sua actualização urgente, com pagamento retroactivo a 1 de Janeiro de 2010, conforme determina o referido diploma legal.

Opção Gestionária – Pessoal não docente do Município a exercer funções em estabelecimentos de ensino

Ligada às atribuições das autarquias locais e nos termos do artº 243º da C.R.P., os trabalhadores nas autarquias não são trabalhadores do Estado, mas delas mesmas, constituindo este aliás, um dos elementos mais marcantes da sua autonomia.
Prescreve o artº 19º, nº 3 da Lei nº 159 / 99, de 14 de Setembro, que compete aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública, gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico. Também o artº 68º, nº 2, alínea e) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, prescreve que compete ao Presidente da Câmara Municipal “gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e de ensino, nos casos e nos termos determinados por Lei”.
Por seu turno, o Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação (nº 1 do artº 45º do Decreto Lei nº 184/2004, de 29 de Julho), estabelece que o pessoal da administração local, em exercício de funções nas escolas e agrupamentos “depende hierarquicamente da respectiva autarquia local, devendo o órgão executivo da escola ou do agrupamento articular com as referidas autarquias a gestão funcional do respectivo pessoal”.
Nos termos do artº 67º da Lei nº 12-A/2008, a gestão de pessoal engloba a matéria respeitante a remunerações base, suplementos, prémios de desempenho e mudança de posição remuneratória. Não existindo qualquer dúvida de que estes trabalhadores pertencem, em igualdade de condições com o restante pessoal, ao Mapa de Pessoal do Município, não existe qualquer fundamento legal para que uma eventual deliberação sobre a alteração de posicionamento remuneratório se processe de forma autónoma ou em termos diferentes daqueles que sejam definidos para os demais trabalhadores.
Assim, desde que o pessoal não docente preencha o universo das carreiras e categorias definidas pelo Município para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório e desde que estes tenham obtido nas últimas avaliações do seu desempenho as menções referidas no nº 1 do artº 47º da Lei nº 12-A/2008, 2 menções de Excelente, 3 menções de Muito Bom ou 5 menções de Bom, não existe qualquer motivo que justifique uma diferenciação de tratamento relativamente aos restantes trabalhadores do Município, ou seja, não existe qualquer motivo legal que permita o seu afastamento.
Estes trabalhadores, no âmbito do protocolo celebrado com o Ministério da Educação, integram o quadro de pessoal dos Municípios, que, enquanto vigorar o protocolo, assumem a plena responsabilidade pelas suas remunerações e mudanças de nível remuneratório.

O Coordenador da Direcção Regional do STAL,