quarta-feira, 30 de junho de 2010

Comunicado aos Trabalhadores do Município de Estremoz

PRESIDENTE ELIMINA O DIREITO DOS TRABALHADORES
À JORNADA CONTÍNUA

Apesar do Abaixo-Assinado dos trabalhadores e do Parecer contrário do STAL, Presidente faz “orelhas moucas” aos direitos dos trabalhadores, ao direito à negociação e aos interesses da população do concelho e implementa novo Regulamento de Horários a partir de hoje
No ano de 2004, o Presidente da C.M. Estremoz de então, Luís Mourinha, resolve e bem, em nome do aumento da produtividade e da melhoria do serviço público prestado à população, implementar o regime de Jornada Contínua aos trabalhadores dos Serviços Operativos e Serviços de Apoio Operacional. As razões deste ajustamento de horário, assentando no interesse público, mantêm-se válidas:

• Aumentar a produtividade em inúmeros serviços que devem ser realizados fora das horas de maior calor (regas, recolha de lixo, reparação da via pública, obras, manutenção de espaços públicos, etc.). A necessidade deste horário diferenciado é reconhecida em quase todas as nossas autarquias;
• Evitar gastos desnecessários com transportes de pessoal, evitando perdas de tempo muito longas com os horários das refeições e assegurar a continuidade de determinadas tarefas sem interrupções prejudiciais à conclusão dos serviços;
• Evitar encargos com as ajudas de custo dos trabalhadores na realização de trabalhos a mais de 5 Kms. da sede do Concelho;
• Libertar os transportes utilizados com o pessoal para outras actividades de interesse municipal, em horas de muita procura.

O STAL DISCORDA DA ELIMINAÇÃO DA JORNADA CONTÍNUA

Porque a eliminação da Jornada Contínua é prejudicial à produtividade e ao bom funcionamento da autarquia, aos direitos dos trabalhadores com os salários mais baixos, à contenção de custos na gestão da Câmara e à qualidade do serviço que é prestado à população; porque não foi respeitada a opinião dos trabalhadores e se fez “orelhas moucas” de um Abaixo-Assinado que recolheu 90 % das assinaturas dos trabalhadores afectados, só a Luta, a Unidade e a Determinação de todos os trabalhadores permitirão defender os seus direitos.

O STAL ENTREGOU À C.M. ESTREMOZ EM 24 de MAIO de 2010 PARECER A DEFENDER A MANUTENÇÃO DA JORNADA CONTÍNUA

Como a Câmara é obrigada por Lei a consultar o Sindicato antes de fazer aprovar novo Regulamento de Horário, o STAL emitiu e enviou à Câmara um Parecer, com base na opinião dos trabalhadores e nos fundamentos legais em vigor, onde não vislumbramos qualquer razão para terminar com este horário, antes pelo contrário
Descontente por a posição do STAL não corresponder às suas intenções, o Sr. Presidente da Câmara, que desde Novembro não responde aos sucessivos pedidos de reunião, nem arranja tempo para falar com a Comissão Sindical ou com a Direcção Regional, resolveu chamar um representante de outra organização sindical que representa (?) dois associados no Município, para então fazer um “cozinhado” nas costas dos trabalhadores, fazendo depois constar que os Sindicatos (…) estiveram de acordo.
O STAL, Sindicato representativo e de classe, Sindicato em que se encontram filiados a esmagadora maioria dos trabalhadores do Município, não pode deixar de denunciar os objectivos destas “organizações”, que cumprindo sistematicamente o seu papel histórico de “fazer o frete ao patrão”, atraiçoam a vontade amplamente manifestada pelos trabalhadores que dizem também representar.

OPÇÃO GESTIONÁRIA JÁ !

Os trabalhadores do Município de Estremoz não podem continuar com as suas carreiras congeladas eternamente. O STAL continuará pois a lutar para que o Sr. Presidente arranje tempo para dialogar e assuma o compromisso feito no final de 2009, de descongelar as situações de mudança de posição remuneratória de uma grande maioria de trabalhadores e aceite deliberar sobre a opção gestionária, o que permitirá que um número muito elevado de trabalhadores, desde sempre prejudicados pela falta de concursos, tenha acesso à sua justa valorização salarial.

8 de JULHO – CONCENTRAÇÃO / DESFILE
15,30 horas – Largo Luís de Camões (ÉVORA)

PARTICIPA! SINDICALIZA-TE! DÁ FORÇA AO TEU SINDICATO DE CLASSE

Estremoz, 29 de Junho de 2010

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Câmaras pressionam trabalhadores a laborar para além dos limites do trabalho extraordinário e não querem pagar

As autarquias continuam a convocar trabalhadores para a realização de trabalho extraordinário, pressionando os trabalhadores para aceitarem a compensação deste trabalho em tempo de descanso, com o argumento de que não podem pagar por exceder os limites anuais de trabalho extraordinário.

1. Por imperativo constitucional, art. 59º, nº 1, alínea a), as autarquias são obrigadas a remunerarem todo o trabalho efectivamente prestado, incluindo naturalmente o trabalho prestado em horário extraordinário, sob pena de enriquecimento ilícito. A Constituição obriga assim à retribuição completa do trabalho prestado, segundo a sua “natureza, quantidade e qualidade”.
2. Não podendo o trabalhador, recusar-se por Lei a realizar a prestação de trabalho extraordinário por ordem expressa do seu superior hierárquico, e encontrando-se na situação de já ter ultrapassado os limites legais (100 horas por ano ou 60 % da remuneração base mensal), deve proteger-se, exigindo que a transmissão dessa ordem se faça por escrito, de acordo com o art. 5º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Públicos (Lei 58 / 2008, de 9 de Setembro).
3. O STAL, procurando apoiar os trabalhadores nesta matéria, tem disponível no seu blog http://drstalevora.blogspot.com/ uma minuta de texto do Requerimento a solicitar esta ordem por escrito.
4. O pagamento das horas do trabalho extraordinário efectuado, deve assim ser processado no mês seguinte àquele em que foi prestado.
5. Em nenhuma circunstância, o trabalhador pode ser coagido a devolver importâncias recebidas por trabalho efectivamente prestado, uma vez que a responsabilidade de ter eventualmente ultrapassado os limites previstos na Lei não é sua.

A Direcção Regional do STAL, Évora, 25 Junho 2010