sexta-feira, 30 de junho de 2017

Nota Imprensa / N.º 21 – Junho 2017



EM CAUSA ACORDOS COLECTIVOS SOBRE 35 HORAS

Tribunal do Funchal condena empresa multimunicipal a pagar excesso de horas

O Tribunal do Trabalho do Funchal condenou a empresa multimunicipal Águas e Resíduos da Madeira (ARM) ao pagamento das horas de trabalho excedentes às 35 horas semanais.

O Tribunal, em sentença com data de 26 de Junho, reconheceu plenamente o direito desses trabalhadores ao horário das 35 horas, obrigando a empresa a pagar cinco horas semanais como trabalho suplementar, prestado entre Novembro de 2014 até à reposição do horário máximo na função pública.

Em causa estão 53 trabalhadores das câmaras municipais de Machico, Santana, Ribeira Brava e Câmara de Lobos, que laboram na referida empresa ao abrigo do contrato de cedência por interesse público.

Apesar de manterem o vínculo às respectivas autarquias e todos os direitos inerentes, a ARM não lhes aplicou o horário das 35 horas, em conformidade com os acordos colectivos celebrados com os municípios em finais de 2014, que suspenderam o aumento do horário para as 40 horas imposto pelo governo PSD/CDS-PP.

No âmbito de uma acção patrocinada pelo STAL, os trabalhadores obtiveram ganho de causa, devendo agora ser ressarcidos das horas prestadas indevidamente.

O STAL congratula-se com esta decisão que representa uma vitória dos trabalhadores na justa luta em defesa do horário de trabalho.

Lisboa, 29 de Junho de 2017
A Direcção Nacional do STAL

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Nota Imprensa / N.º 17 – Junho 2017


STAL SOLIDÁRIO COM POPULAÇÕES E BOMBEIROS QUE COMBATEM OS FOGOS

Tragédia

O STAL manifesta pesar e solidariedade às populações que, nos últimos dias, têm sido duramente flageladas pelos fortes incêndios, em particular na zona centro, onde já ceifaram 64 vidas humanas.

Face aos trágicos acontecimentos ocorridos em Pedrógão Grande e outros dois concelhos do distrito de Leiria, o STAL manifesta solidariedade às populações atingidas e profundo pesar pelas vítimas mortais, endereçando condolências aos familiares.

O Sindicato manifesta igualmente a sua solidariedade com as centenas de bombeiros que combatem heroicamente as chamas que devastam com particular gravidade o centro do País.

Neste momento de luto e consternação, o STAL apela ao reexame das políticas de prevenção e combate aos incêndios e à tomada de medidas urgentes de protecção civil que garantam a segurança das populações.

 

Lisboa, 19 de Junho de 2017
A Direcção Nacional do STAL

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Comunicado



CÂMARA DE ESTREMOZ IMPEDE
PLENÁRIO DE TRABALHADORES

No passado dia 17 de Maio enviou o STAL um ofício a solicitar instalações para a realização de um plenário com os trabalhadores da Câmara Municipal de Estremoz.
Dia 26 às 14:30, quando os trabalhadores se dirigiam para o local habitual de realização dos plenários, viram-se impedidos de o fazer por não haver autorização para utilizarem as instalações habitualmente cedidas que se situam do Parque de Feiras e Mercados.
Face à situação, tentou-se perceber as razões para tal impedimento, tendo-nos sido informado que não havia conhecimento nos serviços competentes de qualquer pedido de cedência de instalações, daí não haver despacho a deferi-lo. Mas esta desculpa não serve porque como a imagem abaixo comprova o pedido foi enviado atempadamente.

Entretanto contactou-se com o Gabinete da Presidência que nos informou, pelas 15:00 horas, após os trabalhadores terem desmobilizado, que já existia autorização para a utilização do espaço.
Concluindo, pode o senhor presidente do Câmara de Estremoz não querer reunir com o STAL para a resolução de problemas respeitantes aos trabalhadores do município, pode o senhor presidente da Câmara de Estremoz não responder aos diversos documentos que lhe são enviados pelo STAL, como é o caso do Caderno Reivindicativo para 2017, o Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) entre outros, para a resolução de problemas respeitantes aos trabalhadores do município, pode o senhor presidente da Câmara de Estremoz perseguir e castigar trabalhadores por pensarem diferente dele, pode o senhor presidente da Câmara de Estremoz usar de todos os recursos para impedir e desmotivar o contacto dos trabalhadores com o STAL, mas NÃO PODE o senhor presidente da Câmara de Estremoz proibir a actividade sindical do STAL no Município de Estremoz, por muito que isso lhe custe.
Évora, 31 de Maio de 2017

Nota Imprensa / N.º 14 – Maio 2017

LEI DA «VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL» COMTEMPLA IMPORTANTES REIVINDICAÇÕES SINDICAIS
Uma vitória do STAL e dos trabalhadores
Com publicação da Lei 25/2017, de 30/5, os trabalhadores da Administração Local vêem cumpridas importantes reivindicações, designadamente em matéria de condições de trabalho e de celebração de acordos colectivos.
O diploma, que entra em vigor a partir de hoje, dia 1, contempla em particular duas normas que resultam de propostas formuladas e insistentemente defendidas pelo STAL.
A primeira diz respeito à devolução da competência inspectiva das condições de trabalho na Administração Pública, incluindo a Administração Local, à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
A nova lei determina expressamente que «compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, a melhoria das condições de trabalho e a fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho».
O texto acrescenta ainda que «para efeitos de fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho é aplicável o regime das contraordenações laborais previsto no Código do Trabalho e legislação complementar».

Direito de negociação
A segunda proposta do STAL contemplada no diploma refere-se à eliminação da necessidade de homologação pelo governo dos acordos de empregador público (ACEP) negociados com as autarquias.
A lei afirma taxativamente que a legitimidade para celebração de ACEP, na administração autárquica, pertence, unicamente, às associações sindicais e ao empregador público autárquico, afastando-se assim definitivamente quaisquer veleidades do governo interferir.
Esta clarificação introduzida na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) está em total consonância com o Acórdão 494/2015, do Tribunal Constitucional, que obrigou o anterior governo do PSD/CDS-PP a publicar cerca de seis centenas de acordos firmados pelos STAL, estabelecendo o horário das 35 horas.

Emprego e salário garantido
Por último, mas não menos importante, a presente lei revoga os odiosos regimes de «requalificação» e de «mobilidade especial», que constituíam verdadeiras antecâmaras de despedimentos na Administração Pública.
O novo regime, designado de «valorização profissional», salvaguarda as remunerações e todos os direitos dos trabalhadores, garantindo ainda a integração no exercício de funções públicas, após um período máximo de três meses de formação profissional.
Embora este regime, tal como os anteriores, não se aplique directamente à Administração Local, o STAL salienta a reposição de direitos fundamentais dos trabalhadores, designadamente em matéria remuneratória e de garantia do vínculo laboral, em processos de reorganização dos serviços.

Lisboa, 31 de Maio de 2017
A Direcção Nacional do STAL