LEI
DA «VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL» COMTEMPLA IMPORTANTES REIVINDICAÇÕES SINDICAIS
Uma vitória do STAL e
dos trabalhadores
Com
publicação da Lei 25/2017, de 30/5, os trabalhadores da Administração Local vêem
cumpridas importantes reivindicações, designadamente em matéria de condições de
trabalho e de celebração de acordos colectivos.
O diploma, que
entra em vigor a partir de hoje, dia 1, contempla em particular duas normas que
resultam de propostas formuladas e insistentemente defendidas pelo STAL.
A primeira diz
respeito à devolução da competência inspectiva das condições de trabalho
na Administração Pública, incluindo a Administração Local, à Autoridade para as
Condições de Trabalho (ACT).
A nova lei determina
expressamente que «compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a
promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, a melhoria das
condições de trabalho e a fiscalização do cumprimento da legislação relativa à
segurança e saúde no trabalho».
O texto
acrescenta ainda que «para efeitos de fiscalização do cumprimento da legislação
relativa à segurança e saúde no trabalho é aplicável o regime das
contraordenações laborais previsto no Código do Trabalho e legislação
complementar».
Direito de
negociação
A segunda
proposta do STAL contemplada no diploma refere-se à eliminação da necessidade
de homologação pelo governo dos acordos de empregador público (ACEP) negociados
com as autarquias.
A lei afirma
taxativamente que a legitimidade para celebração de ACEP, na administração
autárquica, pertence, unicamente, às associações sindicais e ao empregador
público autárquico, afastando-se assim definitivamente quaisquer veleidades do
governo interferir.
Esta
clarificação introduzida na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
está em total consonância com o Acórdão 494/2015, do Tribunal Constitucional,
que obrigou o anterior governo do PSD/CDS-PP a publicar cerca de seis centenas
de acordos firmados pelos STAL, estabelecendo o horário das 35 horas.
Emprego e
salário garantido
Por último,
mas não menos importante, a presente lei revoga os odiosos regimes de
«requalificação» e de «mobilidade especial», que constituíam verdadeiras
antecâmaras de despedimentos na Administração Pública.
O novo regime,
designado de «valorização profissional», salvaguarda as remunerações e todos os
direitos dos trabalhadores, garantindo ainda a integração no exercício de
funções públicas, após um período máximo de três meses de formação
profissional.
Embora este
regime, tal como os anteriores, não se aplique directamente à Administração
Local, o STAL salienta a reposição de direitos fundamentais dos trabalhadores,
designadamente em matéria remuneratória e de garantia do vínculo laboral, em
processos de reorganização dos serviços.
Lisboa, 31 de Maio
de 2017
A Direcção
Nacional do STAL
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