EM CAUSA ACORDOS COLECTIVOS SOBRE 35 HORAS
Tribunal do Funchal
condena empresa multimunicipal a pagar excesso de horas
O Tribunal do Trabalho
do Funchal condenou a empresa multimunicipal Águas e Resíduos da Madeira
(ARM) ao pagamento das horas de trabalho excedentes às 35 horas semanais.
O Tribunal, em
sentença com data de 26 de Junho, reconheceu plenamente o direito desses
trabalhadores ao horário das 35 horas, obrigando a empresa a pagar cinco horas
semanais como trabalho suplementar, prestado entre Novembro de 2014 até à
reposição do horário máximo na função pública.
Em causa estão
53 trabalhadores das câmaras municipais de Machico, Santana, Ribeira Brava e
Câmara de Lobos, que laboram na referida empresa ao abrigo do contrato de
cedência por interesse público.
Apesar de
manterem o vínculo às respectivas autarquias e todos os direitos inerentes, a
ARM não lhes aplicou o horário das 35 horas, em conformidade com os acordos
colectivos celebrados com os municípios em finais de 2014, que suspenderam o
aumento do horário para as 40 horas imposto pelo governo PSD/CDS-PP.
No âmbito de
uma acção patrocinada pelo STAL, os trabalhadores obtiveram ganho de causa,
devendo agora ser ressarcidos das horas prestadas indevidamente.
O STAL
congratula-se com esta decisão que representa uma vitória dos trabalhadores na
justa luta em defesa do horário de trabalho.
Lisboa, 29 de
Junho de 2017
A Direcção
Nacional do STAL
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