quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Comunicado aos Trabalhadores do Município de Viana do Alentejo Associados no STAL

A Comissão Sindical de Viana do Alentejo e a Direcção Regional do STAL, reuniram no passado dia 17 de Dezembro com o Sr. Presidente da Câmara e restantes eleitos com pelouros, contando também com a presença de técnicos responsáveis pelos Recursos Humanos da autarquia, dando assim seguimento a um conjunto de reuniões realizadas com o anterior executivo ao longo do ano de 2009, tendo em vista a aplicação da Opção Gestionária para a mudança de posição remuneratória de todos os trabalhadores da autarquia. Nesta reunião, conseguiu-se uma importante vitória que responde às justas aspirações dos trabalhadores e reivindicação de sempre do STAL, pois foi possível obter entendimento sobre a aplicação da opção gestionária prevista na Lei nº 12-A/2008 que, na prática, permite descongelar a progressão dos trabalhadores nas novas carreiras, amenizando os efeitos nefastos que a esta lei provocou em todos os trabalhadores.
A Câmara Municipal, entretanto, também já nos remeteu o novo Mapa de Pessoal para o ano de 2010, que será analisado pelos Delegados Sindicais, procurando garantir a manutenção de todos os postos de trabalho e as vagas necessárias para que os Contratos a Termo se possam converter definitivamente em contrato por Tempo Indeterminado.

DELIBERAÇÃO EM REUNIÃO DE CÂMARA

Em reunião ordinária de 23/12/2009, a Câmara deliberou assim por unanimidade proceder à alteração do posicionamento remuneratório através da Opção Gestionária que, em 2009 irá contemplar 38 trabalhadores, incluindo assim todos os trabalhadores que há mais anos não progrediam na sua carreira, afectando para tal uma verba de 32.000,00 €. Foi ainda deliberado aplicar a mesma opção de gestão para o ano de 2010, contemplando outros 32 trabalhadores e afectando para tal do Orçamento uma verba de 30.000,00 €.
Ficam assim resolvidas as principais dificuldades que se colocaram no passado recente em relação a processos de progressões, concursos de promoção e reclassificações que não se concretizaram em devido tempo.

OPÇÃO GESTIONÁRIA

O exercício da opção gestionária, prevista no Artº 46º da Lei nº 12-A/2008, abrange na mudança de posição remuneratória todos os trabalhadores que tenham acumulado, desde a sua última progressão ou mudança de índice remuneratório:
5 anos consecutivos, com a avaliação mínima de Bom (1 Ponto);
3 anos consecutivos com a avaliação mínima de Muito Bom, ou
2 anos consecutivos com a avaliação mínima de Excelente.
Os trabalhadores sindicalizados que reúnam estas condições, mas que ainda não viram concretizar-se esta mudança de posicionamento remuneratório, poderão dirigir-se ao STAL e preencher um requerimento solicitando que se proceda o mais rapidamente possível à sua progressão.

Aumento nunca inferior a 28 €

Esta mudança far-se-á para o posicionamento remuneratório imediatamente seguinte na nova Tabela (dentro da respectiva carreira profissional) àquela em que o trabalhador ficou posicionado em 1 de Janeiro de 2009. Desta mudança, não poderá resultar um aumento inferior a 28,00 €, que a verificar-se, obrigará à mudança para a outra posição remuneratória seguinte.

Efeitos Retroactivos

Recordamos aos trabalhadores que, de acordo com o nº 7 do Artº 47º da Lei nº12-A/2008, este aumento terá efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro do ano em que tem lugar…
Posições remuneratórias complementares
Mantêm o direito de progredir até ao último nível da sua carreira profissional, incluindo todas as posições remuneratórias complementares, os trabalhadores que integravam o Quadro de Pessoal ou que possuíam contrato por tempo indeterminado até à data da entrada em vigor do RCTFP (01/01/2009).

SIADAP

Em termos gerais, verifica-se que a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, conhecido por SIADAP, confirma os piores receios desde sempre manifestados pelo STAL, pois é um sistema pouco transparente e autoritário; discricionário (apenas conta a opinião de quem avalia); incongruente, porque determina que, pelo menos 75 % do universo de trabalhadores apenas conseguem ser “Bons”; anti-social, na medida em que promove a desconfiança, quebra os laços de companheirismo e estimula o “lambe-botismo”, prejudicial ao exercício do serviço público e à qualidade do serviço prestado às populações e repressivo, porque pretende congelar as carreiras e impedir os trabalhadores de terem acesso a uma justa progressão na mesma e à tão necessária valorização salarial.

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

Os trabalhadores que prestem trabalho extraordinário nos dias úteis, descanso semanal ou dias feriados, têm direito à compensação de um dia de descanso suplementar , correspondente a 25 % do trabalho prestado, que deverá ser gozado nos 90 dias seguintes, salvo acordo com a entidade. Por exemplo, a um trabalhador com jornada de trabalho fixa de 7 horas diárias, quando perfaça um total de 28 horas extraordinárias, adquire o direito a gozar 1 dia de descanso.

Viana do Alentejo, 15 de Janeiro de 2010
A Comissão Sindical de Viana do Alentejo e a Direcção regional do STAL

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