sábado, 23 de fevereiro de 2008

CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

Os trabalhadores devem exigir a mudança de escalão

Porque já não está em vigor a lei que determinava o congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras, o STAL aconselha todos os trabalhadores que a partir de 1 de Janeiro de 2008 perfaçam o tempo necessário para a mudança de escalão, não contando com o período de tempo em que a contagem esteve congelada, devem requerer a sua efectivação.

A Lei 43/2005, de 29/8, com a redacção introduzida pela Lei 53-C/2006, de 29/12, determinou que o tempo de serviço prestado desde 30/8/2005 até, no máximo, 31/12/2007, não seria contado para efeitos de progressão nas carreiras, a menos que, antes desta última data, entrasse em vigor um novo regime de vínculos carreiras e remunerações.

Não tendo sido publicado o citado “novo regime de vínculos, carreiras e remunerações”, esgotou-se o prazo máximo de aplicação das referidas medidas, pelo que o STAL considera que continua em vigor o disposto no art. 19.º do D. Lei 353-A/89, de 16/10, pelo que após 1 de Janeiro de 2008 o tempo de serviço dos trabalhadores deve recomeçar a ser contado, acumulando ao que foi prestado até 29 de Agosto de 2005.

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Requerimento

....................................., funcionário desta Autarquia, com a categoria…………………….., vem expor e requerer a V.Ex.a o seguinte:

1) A Lei 43/2005, de 29/8, com a redacção introduzida pela Lei 53-C/2006, de 29/12, determinou que o tempo de serviço prestado desde 30/8/2005 até, no máximo, 31/12/2007, não seria contado para efeitos de progressão nas carreiras, a menos que, antes desta última data, entrasse em vigor um novo regime de vínculos carreiras e remunerações.

2) Não tendo sido publicado o citado “novo regime de vínculos, carreiras e remunerações”, esgotou-se o prazo máximo de aplicação das referidas medidas, pelo que, nesta matéria, continua em vigor o disposto no art. 19º do D.lei 353-A/89, de 16/10;

3) Assim sendo e estando o requerente integrado no escalão….. desde……., completou, em…….., o módulo de tempo fixado no mencionado art. 19º do D. Lei 353-A/89, pelo que lhe deve ser imediatamente reconhecido o direito à progressão ao escalão……da respectiva categoria.

Nestes termos, preenchendo o requerente todos os requisitos que, para o efeito, estão legalmente fixados, vem requerer a V.Ex.a a sua progressão ao escalão……, da categoria de…., com todas as legais consequências, como se impõe, de direito e de justiça.

Com os melhores cumprimentos,

O Requerente

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