O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja condenou A
Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) a proceder ao
depósito do acordo colectivo que estabeleceu as 35 horas no Município de
Arraiolos.
Na sentença, com data de 15 de Junho, o Tribunal deu razão
ao Município de Arraiolos, que havia requerido a declaração de nulidade de um
despacho da DGAEP, de Abril de 2014, no qual recusava o depósito do acordo
colectivo celebrado entre a autarquia e o STAL, impedindo assim a sua
publicação.
Já a 30 de Abril, o Tribunal Administrativo de Lisboa havia
tomado uma decisão idêntica, condenado o Ministério das Finanças a proceder ao
depósito e consequente publicação do ACEP celebrado entre o STAL e a Freguesia de
Nossa Senhora da Vila, de Montemor-o-Novo.
A argumentação do STAL, agora reforçada por duas sentenças
consecutivas de tribunais administrativos, realça que a recusa do Governo em
aceitar o depósito e proceder à publicação dos ACEP representa, à luz da
legislação vigente, um crime de abuso de poder.
O STAL sustenta que a actuação do Governo relativamente aos ACEP põe em causa a contratação colectiva e a autonomia do poder local democrático, enquanto direitos constitucionais, circunstância que, por sua vez, configura um atentado contra o Estado de Direito.
O STAL sustenta que a actuação do Governo relativamente aos ACEP põe em causa a contratação colectiva e a autonomia do poder local democrático, enquanto direitos constitucionais, circunstância que, por sua vez, configura um atentado contra o Estado de Direito.
O STAL continuará firme na concretização do objectivo de
garantir “35 horas para todos”.
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