sexta-feira, 25 de junho de 2010

Câmaras pressionam trabalhadores a laborar para além dos limites do trabalho extraordinário e não querem pagar

As autarquias continuam a convocar trabalhadores para a realização de trabalho extraordinário, pressionando os trabalhadores para aceitarem a compensação deste trabalho em tempo de descanso, com o argumento de que não podem pagar por exceder os limites anuais de trabalho extraordinário.

1. Por imperativo constitucional, art. 59º, nº 1, alínea a), as autarquias são obrigadas a remunerarem todo o trabalho efectivamente prestado, incluindo naturalmente o trabalho prestado em horário extraordinário, sob pena de enriquecimento ilícito. A Constituição obriga assim à retribuição completa do trabalho prestado, segundo a sua “natureza, quantidade e qualidade”.
2. Não podendo o trabalhador, recusar-se por Lei a realizar a prestação de trabalho extraordinário por ordem expressa do seu superior hierárquico, e encontrando-se na situação de já ter ultrapassado os limites legais (100 horas por ano ou 60 % da remuneração base mensal), deve proteger-se, exigindo que a transmissão dessa ordem se faça por escrito, de acordo com o art. 5º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Públicos (Lei 58 / 2008, de 9 de Setembro).
3. O STAL, procurando apoiar os trabalhadores nesta matéria, tem disponível no seu blog http://drstalevora.blogspot.com/ uma minuta de texto do Requerimento a solicitar esta ordem por escrito.
4. O pagamento das horas do trabalho extraordinário efectuado, deve assim ser processado no mês seguinte àquele em que foi prestado.
5. Em nenhuma circunstância, o trabalhador pode ser coagido a devolver importâncias recebidas por trabalho efectivamente prestado, uma vez que a responsabilidade de ter eventualmente ultrapassado os limites previstos na Lei não é sua.

A Direcção Regional do STAL, Évora, 25 Junho 2010

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