O que é?
É um preceito legal previsto na Lei 12-A/2008 – Art.º 46º – que possibilita às autarquias locais promoverem a mudança de posicionamento remuneratório aos trabalhadores que obtenham uma classificação de Bom em cinco anos, de Excelente em dois ou de Muito Bom em três.
Como se determina a sua aplicação?
A opção gestionária está sujeita à aprovação do executivo camarário e ratificadas as verbas em orçamento municipal ou de freguesia.
Se não for aprovada como se progride na tabela salarial?
A progressão na tabela salarial só se efectivará com a obtenção de 10 pontos. Atendendo que a nota de Excelente são 3 pontos, o Muito Bom 2 e o Bom 1, e associando a isto, a aplicação de quotas (75%) com a classificação de Bom, conclui-se que são precisos pelo menos 10 anos, para a maioria dos trabalhadores usufruírem de uma valorização salarial.
É um preceito legal previsto na Lei 12-A/2008 – Art.º 46º – que possibilita às autarquias locais promoverem a mudança de posicionamento remuneratório aos trabalhadores que obtenham uma classificação de Bom em cinco anos, de Excelente em dois ou de Muito Bom em três.
Como se determina a sua aplicação?
A opção gestionária está sujeita à aprovação do executivo camarário e ratificadas as verbas em orçamento municipal ou de freguesia.
Se não for aprovada como se progride na tabela salarial?
A progressão na tabela salarial só se efectivará com a obtenção de 10 pontos. Atendendo que a nota de Excelente são 3 pontos, o Muito Bom 2 e o Bom 1, e associando a isto, a aplicação de quotas (75%) com a classificação de Bom, conclui-se que são precisos pelo menos 10 anos, para a maioria dos trabalhadores usufruírem de uma valorização salarial.
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