domingo, 13 de setembro de 2009

Comunicado

PELA JUSTA E CORRECTA APLICAÇÃO DA LEI 12-A/2008 NA C.M. ESTREMOZ

A Direcção Regional de Évora do STAL informa todos os trabalhadores da C. M. de Estremoz do seguinte:

Considerando que a progressão nas carreiras foi congelada entre o final do mês de Agosto de 2005 e o final do ano de 2007 e que a Lei 12-A/2008, de 27/2, veio agravar esta situação, justifica-se que a Câmara Municipal de Estremoz, ao abrigo dos mais elementares princípios de justiça, aprove de imediato a opção gestionária prevista no Artº 46º da citada Lei.

Esta Lei permite assim que a mudança de posicionamento remuneratório se efectue, por opção gestionária, quando nas últimas avaliações do desempenho, referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontrem, os trabalhadores hajam obtido 2 menções máximas consecutivas (Excelente), ou 3 imediatamente inferiores às máximas (M. Bom), ou 5 imediatamente inferiores a estas últimas (Bom). Na C.M. Estremoz, um número significativo de trabalhadores permanece, há vários anos, na mesma situação remuneratória, o que é profundamente desmotivador e se traduz numa grave degradação salarial, com a consequente perda do poder de compra.

Considerando ainda que esta justa reivindicação de todos os trabalhadores foi já apresentada na reunião realizada com o Sr. Presidente da Câmara no passado dia 14 de Julho, e que daí ainda não resultou qualquer evolução positiva nesta importante pretensão dos trabalhadores (apesar de o termos também solicitado por escrito em 14 de Agosto), o STAL irá dirigir-se a todas as forças políticas eleitas na Câmara Municipal de Estremoz, exigindo que, a exemplo da maioria das autarquias do distrito se proceda à valorização salarial dos trabalhadores através da opção gestionária, medida que se impõe, face às injustiças criadas pelas novas alterações legislativas.

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

Artº 158º do RCTFP (Lei nº 59/2008) – “Considera-se trabalho extraordinário todo aquele que é prestado fora do horário de Trabalho

Nº 3 do Artº 163º do RCTFP – “Nos casos de prestação de trabalho em dia de descanso semanal obrigatório (Domingo), o trabalhador tem direito a um dia (completo) de descanso compensatório remunerado, a gozar num nos três dias úteis seguintes”

Logo, todas as “normas” do Despacho nº 103/2009 do Vereador Chouriço são ilegais

A D.R. do STAL enviou ofício em 14/08/2009 ao Presidente da C.M. Estremoz fundamentando esta posição e exigindo a revogação imediata do referido Despacho, o que ainda não foi feito. Como tal, nenhum trabalhador pode ser obrigado a cumprir as “Leis” inventadas pelo Vereador Chouriço.

Informa-se ainda que, os trabalhadores que prestem trabalho extraordinário nos dias úteis, descanso semanal ou dias feriados, têm direito à compensação de um dia de descanso suplementar , correspondente a 25 % do trabalho prestado, que deverá ser gozado nos 90 dias seguintes, salvo acordo com a entidade. Por exemplo, a um trabalhador com jornada de trabalho fixa de 7 horas diárias, quando perfaça um total de 28 horas extraordinárias, adquire o direito a gozar 1 dia de descanso.

Continuam ainda por liquidar as horas extraordinárias de 2008 para além de 1 / 3 do limite, sem que haja qualquer informação concreta sobre o assunto.

Higiene, Saúde e Segurança

Apesar das promessas de resolução de muitas situações repetidamente apresentadas, a Câmara Municipal continua a não assegurar equipamentos individuais de protecção (botas de biqueira de aço, auriculares e viseiras) aos trabalhadores necessitados. Continuam também por solucionar a entrega de fardamentos. Uma dos principais problemas reside nas condições de trabalho muito deficientes em que trabalha o pessoal operário, originada pela falta de concretização da obra de um novo estaleiro prometido no início deste mandato.

Causa também alguma apreensão a ausência de respostas da Câmara relativamente a um Plano de contingência para prevenir a Gripe H1 N1, já implementado na maioria das Câmaras do distrito. É necessário exigir a instalação de produtos desinfectantes e toalhetes junto aos mecanismos de controle da assiduidade, informação aos trabalhadores que contactem directamente com populações de risco (crianças, idosos e grupos numerosos), bem como a identificação de trabalhadores de risco (doentes crónicos, asmáticos, cardíacos, alérgicos) que em caso de suspeita de doença deverão de imediato ficar em casa.

Clima intimidatório

Continuamos a acompanhar com bastante preocupação o ambiente de mau-estar, originado por algumas atitudes da administração do Município junto de alguns trabalhadores da autarquia.

ACÇÃO REIVINDICATIVA

No passado dia 31 de Julho, o STAL entregou no Ministério das Finanças uma proposta para Acordo Colectivo de Carreiras Gerais na Administração Pública, da qual continuamos a aguardar resposta. Entretanto, o Governo “descobriu” 2 Sindicatos – o SINTAP / UGT e o SQT, “muito compreensivos”, tendo assinado um Acordo muito prejudicial aos trabalhadores, mas que legalmente, não se pode aplicar aos associados no STAL. As consequências desta política anti-trabalhadores levada a cabo por este Governo PS no âmbito da chamada “Reforma da Administração Pública” têm sido desastrosas, não só para os trabalhadores mas também para a população, especialmente para as camadas mais desfavorecidas, que são as primeiras vítimas da degradação dos serviços públicos.

A D.R. e a Comissão Sindical de Estremoz continuarão a desenvolver todos os esforços, tendo em conta a afirmação plena dos direitos e da dignidade profissional de todos os trabalhadores nos seus locais de trabalho; a justa valorização das carreiras profissionais; a reivindicação permanente por melhores condições de vida e de trabalho para os trabalhadores que representa. SINDICALIZA-TE !

Estremoz, 14 de Setembro de 2009

A Comissão Sindical de Évora do STAL


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