MONTEMOR-O-NOVO
No passado dia 16 de Fevereiro de 2009, a Comissão Sindical de Montemor-o-Novo do STAL reuniu com o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, tendo sido abordados os seguintes temas:
Trabalhadores do
Curvo Semedo
A Câmara Municipal tentará encontrar uma solução imediata para aplicar em 2009. Em relação ao período de 2005 a 2008, tentará encontrar a melhor solução respeitando a lei e os direitos dos Trabalhadores.
Pessoal
A Comissão Sindical propôs ao Presidente da Câmara Municipal a Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Trabalhadores de acordo com os Artigos 46º e 47ºdaLei nº12-A/2008 de 27 de Fevereiro, utilizando a regra prevista no nº1 do Artigo 47º. OPresidente disse que esta proposta seria analisada para futura resposta, uma vez que esta solução poderia ser utilizada para a resolução de casos específicos.
O Presidente da Câmara Municipal informou que a Autarquia não aplicará os Prémios de desempenho, porque os considera discriminatórios e pouco transparentes.
Os concursos em curso no final de 2008 caducaram por força da entrada em vigor da nova legislação. Acredita a Comissão Sindical que a Autarquia adoptará as medidas necessárias para a resolução desta questão. A Comissão Sindical mantém a proposta reivindicativa sobre pessoal de 2008, com as necessárias adaptações à legislação em vigor.
Faltas
A Comissão Sindical solicitou uma resposta à proposta apresentada por carta sobre a possibilidade da Autarquia considerar faltas justificadas, as faltas por um dia por falecimento de familiar ou afim em 3º grau, (tios do funcionário e do seu cônjuge; sobrinhos do funcionário e do seu cônjuge, bisavós e do seu cônjuge e avós do padrasto/ madrasta; bisnetos e do seu cônjuge, netos dos enteados e dos adoptados) uma vez que a lei em vigor retirou esse direito. O Presidente da Autarquia informou que a proposta da Comissão Sindical está a ser analisada em termos jurídicos, e que até à decisão definitiva podem os Trabalhadores utilizar as “Faltas de Meio-Dia” para esse fim.
Sobre as “Faltas de Meio-Dia”, essas ausências ao serviço devem ser utilizadas por necessidade e de forma criteriosa.
A diversidade de assuntos tratados e sua especificidade poderão suscitar esclarecimentos / informações adicionais, que poderão ser obtidos junto dos Delegados Sindicais.
ADERE AO STAL
–
DÁ FORÇA AOS TRABALHADORES
Comissão Sindical de Montemor-o-Novo
Fevereiro
2009
Trabalhadores do
Curvo Semedo
A Câmara Municipal tentará encontrar uma solução imediata para aplicar em 2009. Em relação ao período de 2005 a 2008, tentará encontrar a melhor solução respeitando a lei e os direitos dos Trabalhadores.
Pessoal
A Comissão Sindical propôs ao Presidente da Câmara Municipal a Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Trabalhadores de acordo com os Artigos 46º e 47ºdaLei nº12-A/2008 de 27 de Fevereiro, utilizando a regra prevista no nº1 do Artigo 47º. OPresidente disse que esta proposta seria analisada para futura resposta, uma vez que esta solução poderia ser utilizada para a resolução de casos específicos.
O Presidente da Câmara Municipal informou que a Autarquia não aplicará os Prémios de desempenho, porque os considera discriminatórios e pouco transparentes.
Os concursos em curso no final de 2008 caducaram por força da entrada em vigor da nova legislação. Acredita a Comissão Sindical que a Autarquia adoptará as medidas necessárias para a resolução desta questão. A Comissão Sindical mantém a proposta reivindicativa sobre pessoal de 2008, com as necessárias adaptações à legislação em vigor.
Faltas
A Comissão Sindical solicitou uma resposta à proposta apresentada por carta sobre a possibilidade da Autarquia considerar faltas justificadas, as faltas por um dia por falecimento de familiar ou afim em 3º grau, (tios do funcionário e do seu cônjuge; sobrinhos do funcionário e do seu cônjuge, bisavós e do seu cônjuge e avós do padrasto/ madrasta; bisnetos e do seu cônjuge, netos dos enteados e dos adoptados) uma vez que a lei em vigor retirou esse direito. O Presidente da Autarquia informou que a proposta da Comissão Sindical está a ser analisada em termos jurídicos, e que até à decisão definitiva podem os Trabalhadores utilizar as “Faltas de Meio-Dia” para esse fim.
Sobre as “Faltas de Meio-Dia”, essas ausências ao serviço devem ser utilizadas por necessidade e de forma criteriosa.
A diversidade de assuntos tratados e sua especificidade poderão suscitar esclarecimentos / informações adicionais, que poderão ser obtidos junto dos Delegados Sindicais.
ADERE AO STAL
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DÁ FORÇA AOS TRABALHADORES
Comissão Sindical de Montemor-o-Novo
Fevereiro
2009
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