Fases do Processo
A) Auto-avaliação – Concretiza-se através do preenchimento de ficha própria a partir de 5 de Janeiro, devendo esta ser presente ao avaliador no momento da entrevista.
B) Avaliação Prévia – Preenchimento das fichas de avaliação do desempenho pelo avaliador, a realizar entre 5 e 20 de Janeiro, com vista à sua apresentação na reunião de harmonização das avaliações.
C) Harmonizações das avaliações de desempenho – Nesta Fase, realizam-se as reuniões do conselho coordenador da avaliação tendo em vista a validação das propostas de avaliação final. Esta validação das propostas correspondentes às percentagens máximas de mérito e excelência implica declaração formal, assinada por todos os membros do conselho coordenador da avaliação. (Entre 21 e 31 de Janeiro)
D) Entrevista com o avaliado – Realização das entrevistas individuais dos avaliadores com os respectivos avaliados, com o objectivo de analisar a auto-avaliação do avaliado, dar conhecimento da avaliação feita pelo avaliador e de estabelecer os objectivos a prosseguir pelos avaliados neste ano. Durante o mês de Fevereiro.
E) Homologação – As avaliações de desempenho ordinárias devem ser homologadas até 15 de Março.
F) Reclamação – Nesta fase, o avaliado após tomar conhecimento da homologação da sua avaliação pode apresentar reclamação por escrito ao dirigente máximo, no prazo de cinco dias úteis. A decisão deste será proferida no prazo máximo de 15 dias úteis, dependendo de parecer prévio do conselho de coordenação da avaliação, podendo solicitar, por escrito, a avaliadores e avaliados, os elementos que julgar convenientes.
G) Recurso – Após decisão final sobre a reclamação cabe recurso hierárquico para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de cinco dias úteis contado do seu conhecimento. A decisão desta instância deverá ser proferida no prazo de 10 dias úteis contados da data de interposição de recurso, devendo o processo de avaliação encerrar-se a 30 de Abril. (Para a Administração Local não se aplica esta fase do processo, recorrendo-se após o resultado da reclamação à via judicial, visto o Presidente da Câmara ser igualmente, o presidente do Conselho de Coordenação da Avaliação, não existindo por essa razão mais superiores hierárquicos).
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