

É possível derrotar a ofensiva do governo!
No dia 12, em Lisboa, os trabalhadores da Administração Local dizem não à política terrorista de José Sócrates contra os direitos laborais, as carreiras profissionais, a liberdade sindical e os serviços públicos!
Porque é preciso derrotar a ofensiva de um Governo cada vez mais contra os trabalhadores, cada vez mais ao serviço dos poderosos e dos interesses dos grandes grupos económicos, os trabalhadores da Administração Local juntam a sua voz à de milhares de trabalhadores que levarão a cabo uma semana de luta de
Razões acrescidas na luta
No que particularmente concerne ao universo da Administração Local, os trabalhadores são confrontados:
- Com tentativas de aprovação de quadros de pessoal de vínculo privado à margem de qualquer processo negocial
- Com a aplicação irracional do SIADAP, sem critérios objectivos, em regra sem ter em conta a razão de ser dos serviços e muitas vezes ultrapassando todos os prazos legais;
- Com o congelamento oportunista e ilegal das promoções, falta de regularizações de pessoal contratado, utilização de POC’s e abusos de vários tipos;
- Com o desrespeito pelos direitos e pelas condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Com o anúncio de transferência de novas responsabilidades para o Poder Local, o cerceamento da capacidade de decisão destes e a centralização do poder, face ao silêncio incompreensível da sua associação (ANMP) e a conivência subserviente de autarcas eleitos pelo PS, constituindo um inadmissível ataque ao Poder Local.
- Com tentativas diversas para, unilateral e ilegalmente, serem impostos de forma prepotente pretensos «regulamentos» que sonegam o direito de negociação, criam arbitrariedade, desregulamentam de facto as relações laborais e atingem direitos imprescindíveis;
- Com o crescimento do processo de empresarialização e privatização de serviços diversos, nos quais importa, para além do combate em defesa dos serviços públicos, garantir os direitos dos trabalhadores, com vínculo público e privado, nomeadamente através da exigência do direito à Contratação Colectiva e da eliminação de discriminações laborais;
Todos à Manifestação Nacional de 12 de Março!
Informação completa aqui
Os trabalhadores devem exigir a mudança de escalão
Porque já não está em vigor a lei que determinava o congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras, o STAL aconselha todos os trabalhadores que a partir de 1 de Janeiro de 2008 perfaçam o tempo necessário para a mudança de escalão, não contando com o período de tempo em que a contagem esteve congelada, devem requerer a sua efectivação.
A Lei 43/2005, de 29/8, com a redacção introduzida pela Lei 53-C/2006, de 29/12, determinou que o tempo de serviço prestado desde 30/8/2005 até, no máximo, 31/12/2007, não seria contado para efeitos de progressão nas carreiras, a menos que, antes desta última data, entrasse em vigor um novo regime de vínculos carreiras e remunerações.
Não tendo sido publicado o citado “novo regime de vínculos, carreiras e remunerações”, esgotou-se o prazo máximo de aplicação das referidas medidas, pelo que o STAL considera que continua em vigor o disposto no art. 19.º do D. Lei 353-A/89, de 16/10, pelo que após 1 de Janeiro de 2008 o tempo de serviço dos trabalhadores deve recomeçar a ser contado, acumulando ao que foi prestado até 29 de Agosto de 2005.
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Requerimento
....................................., funcionário desta Autarquia, com a categoria…………………….., vem expor e requerer a V.Ex.a o seguinte:
1) A Lei 43/2005, de 29/8, com a redacção introduzida pela Lei 53-C/2006, de 29/12, determinou que o tempo de serviço prestado desde 30/8/2005 até, no máximo, 31/12/2007, não seria contado para efeitos de progressão nas carreiras, a menos que, antes desta última data, entrasse em vigor um novo regime de vínculos carreiras e remunerações.
2) Não tendo sido publicado o citado “novo regime de vínculos, carreiras e remunerações”, esgotou-se o prazo máximo de aplicação das referidas medidas, pelo que, nesta matéria, continua em vigor o disposto no art. 19º do D.lei 353-A/89, de 16/10;
3) Assim sendo e estando o requerente integrado no escalão….. desde……., completou, em…….., o módulo de tempo fixado no mencionado art. 19º do D. Lei 353-A/89, pelo que lhe deve ser imediatamente reconhecido o direito à progressão ao escalão……da respectiva categoria.
Nestes termos, preenchendo o requerente todos os requisitos que, para o efeito, estão legalmente fixados, vem requerer a V.Ex.a a sua progressão ao escalão……, da categoria de…., com todas as legais consequências, como se impõe, de direito e de justiça.
Com os melhores cumprimentos,
O Requerente
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Nesta abordagem às teses ao Congresso foi realizado um panorama da politica desastrosa do Governo PS / José Sócrates que se tem concretizado em aumento do desemprego, aumento do emprego precário, aumento da pobreza – mais de dois milhões de pobres –, desregulamentação das relações de trabalho, inviabilização da contratação colectiva, avanço dos quadros privados nas autarquias locais retirando direitos aos trabalhadores do sector público, cobertura do enriquecimento de alguns, defesa dos interesses dos grandes grupos económicos, privatização da água e outros serviços públicos entre outras questões.
Foi também abordado como irá funcionar o XI Congresso da CGTP onde será apresentado um relatório das actividades desenvolvidas, as filiações internacionais, a perspectiva das tarefas e lutas futuras e a renovação da CGTP.