sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Comunicado Comissão Sindical de Évora

A Comissão Sindical de Évora, constituída por todos os Delegados Sindicais do STAL eleitos nas autarquias e empresas municipais do concelho, reunindo no dia 20 de Agosto de 2009, informa todos os trabalhadores do seguinte:

OPÇÃO GESTIONÁRIA

O exercício da opção gestionária, prevista no Artº 46º da Lei nº 12-A/2008, abrange na mudança de posição remuneratória todos os trabalhadores que tenham acumulado, desde a sua última progressão ou mudança de índice remuneratório:
5 anos consecutivos, com a avaliação mínima de Bom;
3 anos consecutivos com a avaliação mínima de Muito Bom, ou
2 anos consecutivos com a avaliação mínima de Excelente.
Os trabalhadores sindicalizados que reúnam estas condições, mas que ainda não viram concretizar-se esta mudança de posicionamento remuneratório, poderão dirigir-se ao STAL e preencher um requerimento solicitando que se proceda o mais rapidamente possível à sua progressão.
Aumento nunca inferior a 28 €
Esta mudança far-se-á para o posicionamento remuneratório imediatamente seguinte (dentro da respectiva carreira profissional) àquela em que o trabalhador ficou posicionado em 1 de Janeiro de 2009. Desta mudança, não poderá resultar um aumento inferior a 28,00 €, que a verificar-se, obrigará à mudança para a outra posição remuneratória seguinte.

Efeitos Retroactivos

Recordamos aos trabalhadores que, de acordo com o nº 7 do Artº 47º da Lei nº12-A/2008, este aumento terá efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro do ano em que tem lugar..
Posições remuneratórias complementares
Mantêm o direito de progredir até ao último nível da sua carreira profissional, incluindo todas as posições remuneratórias complementares, os trabalhadores que integravam o Quadro de Pessoal ou que possuíam contrato por tempo indeterminado até à data da entrada em vigor do RCTFP (01/01/2009).

SIADAP

Em termos gerais, verifica-se que a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, conhecido por SIADAP, confirma os piores receios desde sempre manifestados pelo STAL, pois é um sistema pouco transparente e autoritário; discricionário (apenas conta a opinião de quem avalia); incongruente, porque determina que, pelo menos 75 % do universo de trabalhadores apenas conseguem ser “Bons”; anti-social, na medida em que promove a desconfiança, quebra os laços de companheirismo e estimula o “lambe-botismo”, prejudicial ao exercício do serviço público e à qualidade do serviço prestado às populações e repressivo, porque pretende congelar as carreiras e impedir os trabalhadores de terem acesso a uma justa progressão na mesma e à tão necessária valorização salarial.

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

Os trabalhadores que prestem trabalho extraordinário nos dias úteis, descanso semanal ou dias feriados, têm direito à compensação de um dia de descanso suplementar , correspondente a 25 % do trabalho prestado, que deverá ser gozado nos 90 dias seguintes, salvo acordo com a entidade. Por exemplo, a um trabalhador com jornada de trabalho fixa de 7 horas diárias, quando perfaça um total de 28 horas extraordinárias, adquire o direito a gozar 1 dia de descanso.

FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO

Continuando a verificar-se grandes insuficiências ao nível da disponibilização de fardamentos e equipamentos de protecção nos diferentes Serviços da C.M. Évora e porque o Sr. Presidente nos garantiu ter dado ordens para aquisição de todos os equipamentos necessários, é importante identificarmos faltas de equipamentos e fardamentos apropriados, defendendo a sua imediata aquisição. Assim, solicitamos aos trabalhadores afectados por esta situação que informem o Sindicato ou os Delegados Sindicais directamente do facto.

REUNIÃO COM O SR. PRESIDENTE
Tendo em conta a necessidade de colocar directamente este conjunto de questões e ainda outras relacionadas com instalações, pedidos de transferência, concursos, etc., iremos de imediato solicitar uma reunião ao Sr. Presidente da Câmara.

ACÇÃO REIVINDICATIVA

O governo concluiu com o STAL o simulacro de um processo negocial para a adaptação à Administração Local de um conjunto de legislação ligada à chamada “Reforma da Administração Pública”, dando razão ao Sindicato que desde sempre defendeu a sua aplicação apenas à Administração Central, pois ela não prevê as especificidades e a autonomia do Poder Local. No dia 31 de Julho, no Ministério das Finanças entregámos uma proposta para um Acordo Colectivo de Carreiras Gerais na Administração Pública, da qual continuamos a aguardar resposta. As consequências desta política anti-trabalhadores levada a cabo por este Governo PS têm sido desastrosas, não só para os trabalhadores mas também para a população, especialmente para as camadas mais desfavorecidas, que são as primeiras vítimas da degradação dos serviços públicos.
A Comissão Sindical de Évora continuará a desenvolver todos os esforços, tendo em conta a afirmação plena dos direitos e da dignidade profissional de todos os trabalhadores nos seus locais de trabalho; a justa valorização das carreiras profissionais; a reivindicação permanente por melhores condições de vida e de trabalho para os trabalhadores que representa. SINDICALIZA-TE !

Évora, 20 de Agosto de 2009
A Comissão Sindical de Évora do STAL

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